Atenção! A partir do dia 9 de junho, o uso da cadeirinha no banco de trás para transportar crianças passa a ser obrigatório, conforme prevê o artigo 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O motorista que desrespeitar a nova lei terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação e ainda não seguirá a viagem enquanto a situação não for regularizada.
Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro.
Veja também texto “ Transporte Seguro “, postado em 22 de Setembro de 2009 .
O motorista que desrespeitar a nova lei terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação e ainda não seguirá a viagem enquanto a situação não for regularizada.
Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro.
Veja também texto “ Transporte Seguro “, postado em 22 de Setembro de 2009 .
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